REGULAMENTO SISTEMA
CLUBECELL
O
contrato de adesão ao sistema ClubeCell – Clube do Celular Pré-Pago do Brasil é
regulamentado pelas Cláusulas e Termos abaixo expostos:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
O
presente contrato regular-se-á pelas disposições aqui previstas e pela
legislação aplicável aos contratos sinalagmáticos que gerem obrigação de fazer,
e ainda que firmado por meio
eletrônico, possui eficácia e validade jurídicas, em conformidade com a
legislação civil em vigor (artigos 422 e 425 do Código Civil, Lei nº
10.406/2002).
Cláusula 1ª. – Do Objetivo:
O objetivo deste contrato é o de formar um grupo de usuários da telefonia pré-paga no sistema de Marketing de Incentivo (fidelidade) para gerar vantagens, sendo a principal o Ganhos de uma Recarga (Créditos) Mínima Mensalmente no Celular Cadastrado (de todas as operadoras) do Afiliado que se qualificar, e outras vantagens:
Descontos nas compras realizadas nas Lojas Parceiras do Comércio e Prestadoras de Serviços de sua cidade; Compra de Produtos na Loja Virtual da Empresa com descontos exclusivos; Ganhos de Bonificações (em Recargas) das Vendas de Produtos ou Serviços de sua Loja Virtual, Prêmios, Etc, de acordo com as cláusulas a seguir.
Cláusula 2ª. – Administração:
A ALFAVILLE TECNOLOGIA Ltda., CNPJ nº. 09.511.223/0001-98, situada na Rua da Aurora, 295, sala 311, 3º andar, edifício São Cristóvão, Boa Vista, Recife, Pernambuco, (que está sendo transferiada para a cidade do Rio de Janeiro) simplesmente declarado como ADMINISTRADOR é a pessoa física maior de 16 anos oficialmente cadastrada no Sistema ClubeCell, simplesmente declarado como Afiliado.
Parágrafo único:
A pessoa Física menor de 18 anos terá que encaminhar por e-mail ao ADMINISTRADOR uma declaração dos pais ou responsável devidamente autenticada (com firma reconhecida em cartório), autorizando-o a participar desse programa Escolinha do Clube Cell, sob pena de ter seu cadastro cancelado em 90 dias.
Cláusula 3ª. – Condição para Participar:
Cláusula 3ª. – Condição para Participar:
Para participar do Programa ClubeCell é necessário aceitar as presentes exigências contratuais, bem como efetuar o pagamento da taxa de Adesão no valor determinado no cadastro realizado na Página do ClubeCell, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todas as Operadoras. Feito o pagamento esse participante passa a ser um Afiliado Ativo recebendo uma numeração de posição no sistema no ato do Cadastramento denominada de IDENTIFICAÇÃO ou simplesmente ID e fazer seu trabalho de convidar pessoas.
3.1 – A escolinha clube cell é um meio oferecido a pessoas (menores de idade). Eles devem indicar amigos para também participar da escolinha e com isso ganharão a recarga e os benefícios em (bônus) em dinheiro do programa para ajudar nas despesas da sua educação escolar.
LEIA COM ATENÇÃO:
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O Associado do sistema clube cell autoriza o ADMINISTRADOR do mesmo, a enviar ao seu telefone celular e e-mail cadastrado mensagens promocionais e informativos da empresa e de seus parceiros.
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Cláusula 4ª. – Da formação do Grupo ClubeCell e a qualificação a Associado ClubeCell:
Cláusula 4ª. – Da formação do Grupo ClubeCell e a qualificação a Associado ClubeCell:
O Programa Clubecell é formado pelos indicados diretos do Afiliado que associar amigos.
Cláusula 5ª. – Do pagamento da Adesão e Distribuição
Financeira:
5.1 – O pagamento da Adesão é no mínimo R$ 50,00* (cinquenta reais) através de boleto bancário, quando isso acontecer, serão creditados uma carga no valor mínimo de R$ 10,00 e máximo de R$ 15,00 no celular cadastrado no sistema pelo Afiliado ATIVO no prazo máximo de até 48 horas.
* Estes valores são variáveis de acordo com a recarga mínima admitida pela operadora cadastrada pelo associado do programa ClubeCell.
5.2 – O associado ganha R$10,00 na adesão de um novo associado, e mais R$1,00 até o sétimo nivel de cada associado da sua rede!
Quando o associado atingir o oitavo nível ele será reconhedico Associado Bronze e ganhará R$ 0,50 (cinquanta centavos) por cada associado desse nível.
Quando o associado atingir o nono nível ele será reconhedico Associado Prata e ganhará R$ 0,50 (cinquanta centavos) por cada associado desse nível.
Quando o associado atingir o décimo nível ele será reconhedico Associado Ouro e ganhará R$ 0,50 (cinquanta centavos) por cada associado desse nível.
Cláusula 6ª. – Do Cadastramento do Celular:
6.1 – Este contrato da direito ao cadastro de apenas um (01) aparelho telefônico pré-pago, podendo este número ser alterado pelo afiliado, enviando um e-mail com a solicitação para suporte@clubecell.com.br
6.2 – O Associado não poderá ter mais de um cadastro por CPF.
6.3 – O Associado poderá indicar (lojas) pessoas jurídicas de sua cidade para que elas possam obter um patrocínio mensal ao divulgar nosso programa como brinde a seus clientes.
6.4 – O Associado poderá indicar instituições sociais (associações filantrópicas) que divulgar e cdastrar pessoas no programa clubecell, e assim, receber patrocínio mensalmente para aplicar em suas obras sociais.
Cláusula 7ª. – Dos Direitos e Deveres do Afiliado Ativo:
Todo Aassociado Afiliado tem o DEVER de patrocinar (indicar, recomendar, cadastrar) no mínimo de CINCO (05) pessoas em seu ID mensalmente para ficar livre da emsnalidade.
7.1 – Os cadastros serão feitos através do site do Associado Afiliado no site ClubeCell: www.clubecell.com.br/?XXXXX < (coloque seu código no local do XXXX).
Cláusula 8ª. – Dos Recebimentos das Recargas (Créditos) Mensais:
8.1 – Para começar a receber suas Recargas mensais o Associado ATIVO precisa indicar 5 pessoas todo mês.
Cláusula 9ª. – Do Pagamento da Mensalidades:
As mensalidades serão descontadas de seu saldo de ganhos do programa! E depositados em sua caderneta de poupança, conta bancária ou cartão de crédito pré-pago powerbonus (parceiro) de nossa negócio.
9.1 – O associado que não indicar pessoas e não pagar sua mensalidade perderá seu código de associado. E só poderá voltar se fizer novo pagamento acresido de multa de 50% do valor da adesão.
Cláusula 10ª. – Validade:
10.1 - O presente contrato não prevê prazo de validade, sendo renovado Anualmente com o Pagamento da Taxa de Manutenção Anual que será descontada de seu saldo de bônus.
10.2 - O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que a pessoa física efetuar o pagamento de sua Adesão sendo confirmado pelo ADMINISTRADOR através de envio de e-mail ou SMS (torpedo) no celular cadastrado, recebendo de imediato a seu número de ID tornando-se Afiliado ATIVO.
Cláusula 11ª. – Do Vínculo com o ADMINISTRADOR:
11.2 - Ao aceitar este contrato o Associado ClubeCell cede automaticamente sua imagem, nome e/ou som de voz ao ADMINISTRADOR, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação e ampliação de sua rede.
Cláusula 12ª. – Extinção e Cancelamento:
12.1 – Este contrato será automaticamente transferido para um dependente do Associado com o falecimento do mesmo.
12.2 - O ADMINISTRADOR tem o direito de cancelar o presente contrato a qualquer momento caso o Associado descumpra as normas e cláusulas deste contrato.
12.3 – O Associado ClubeCell poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer momento, desde que comunique previamente o ADMINISTRADOR, via e-mail para atendimento@clubecell.com.br, enviado exclusivamente do e-mail registrado em seu cadastro e confirmação através de contato telefônico do celular registrado no seu cadastro.
12.4 – O Associado ClubeCell fica inteiramente responsável pelo guarda e sigilo de seu e-mail e senha, bem como, do uso de sua linha de celular para Contato com o ADMINISTRADOR.
12.5 - O Associado ClubeCell terá seus Cadastros cancelados de forma automática quando comprovadamente cometer crime ou contravenção utilizando texto, imagem ou som que vincule o nome ou imagem da empresa.
Parágrafo único; Fica vetado o retorno do Associado ClubeCell ao sistema do ADMINISTRADOR após sua exclusão pelas causas contidas no item acima.
12.6 - A partir da data de exclusão ou cancelamento de seu contrato o Associado ClubeCell não tem mais vínculo com seus indicados ou seus ascendentes, não gerando bonificações nem tendo mais direito às bonificações geradas após a data da exclusão ou cancelamento.
Cláusula 13ª. – Disposições finais:
13.1 - O Afiliado ao Pagar a Taxa de Adesão declara aceitar as normas e Cláusulas deste Contrato.
13.2 - O Associado ClubeCell declara que aceita as condições dos proponentes aqui descritas, todas em observância às normas que tutelam o direito à Privacidade, e consente o uso de seus dados pessoais para promoção da empresa pelo ADMINISTRADOR.
13.3 – O ADMINISTRADOR poderá promover alterações contratuais, bem como, no seu site e no sistema, reajuste financeiro anual da mensalidade e adesão, independentemente de consulta prévia ao Associado ClubeCell, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos evidentes ao Associado ClubeCell.
13.4 – As parte envolvidas neste contrato em comum acordo elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, quaisquer que sejam seus domicílios para qualquer a resolução de litígio oriundo deste contrato.
A Diretoria
Alfaville Tecnologia Ltda - Proprietária do Programa Clube Cell.
E-mail: Atendimento@clubecell.com.br
Paulo Zambroza
Fone: (Sem DDD) 4062-0852 Ramal 1250 (ligação local de todo Brasil)
Ou (21) 3903-4744 ou (21) 8783-0215 (oi) ou (21) 8303-5604 (tim) ou (21) 7491-6513 (claro)
Skipe: paulozambroza
WLM/E-mail: paulozambroza@hotmail.com