REGULAMENTO SISTEMA CLUBECELL
O contrato de adesão ao sistema ClubeCell – Clube de Vantagens dos Usuários da Telefonia Pré-Paga do Brasil é regulamentado pelas Cláusulas e Termos abaixo expostos:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato regular-se-á pelas disposições aqui previstas e pela legislação aplicável aos contratos sinalagmáticos que gerem obrigação de fazer.
Cláusula 1ª. – Do Objetivo:
O objetivo desta parceria é formar um grupo de usuários da telefonia Pré-Paga no sistema de Marketing de Incentivo para gerar vantagens, como: Ganhos de Recargas Mensalmente, Descontos em Lojas do Comércio e Prestadoras de Serviços Parceiras, Ganhos de Bonificações Financeiras, Vendas de Produtos ou Serviços, Prêmios, Etc.
Cláusula 2ª. – Denominações:
A ALFAVILLE TECNOLOGIA Ltda., CNPJ nº. 09.511.223/0001-98, situada na Rua da Aurora, 295, sala 311, 3º andar, edifício São Cristóvão, Boa Vista, Recife, Pernambuco, simplesmente declarado como ADMINISTRADOR é a pessoa física maior de 16 anos ou jurídica oficialmente cadastrada no Sistema ClubeCell, simplesmente declarado como Empreendedor Independente.
Parágrafo único; A pessoa Física maior de 16 e menor de 18 anos encaminhará ao ADMINISTRADOR declaração devidamente autenticada dos pais ou responsáveis autorizando-o a participar dessa parceria, sob pena de ter seu cadastro cancelado em 90 dias.
Cláusula 3ª. – Condição para Participar:
Para participar do Sistema ClubeCell é necessário aceitar as presentes exigências contratuais, bem como efetuar o pagamento da taxa de Adesão no valor determinado no cadastro realizado na Página do ClubeCell, de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), passando a ser um Empreendedor Independente recebendo uma numeração de posição na rede denominada de IDENTIFICAÇÃO ou simplesmente ID.
Cláusula 4ª. – Do sistema de Marketing:
O sistema de Marketing empregado é o de matriz forçada única com uma única base de desenvolvimento, na forma múltipla de CINCO (05) com um empreendedor de base e abaixo CINCO (05) empreendedores, se multiplicando por CINCO (05) empreendedores cada e assim sucessivamente, obedecendo rigorosamente à ordem de afiliação, de forma seqüencial e continua indefinidamente.
Cláusula 5ª. – Do pagamento da Adesão e Distribuição Financeira:
Do pagamento da Adesão de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) efetuado pelo Empreendedor Independente, R$ 10,00 (dez reais) será creditado como carga no celular cadastrado no sistema pelo novo empreendedor independente no prazo máximo de 48 horas. Sendo repassada para o ADMINISTRADOR a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o sistema de marketing e as despesas operacionais.
Cláusula 6ª. – Dos Direitos do Empreendedor Independente:
6.1 – Todo Empreendedor Independente tem o direito de convidar pessoas para participar do sistema de bonificação do ADMINISTRADOR, obtendo bonificações sobre a taxa de Adesão e pagamentos das mensalidades destes convidados e de todos que comporem sua rede até o 10º (décimo) nível abaixo, conforme Clausula 10º deste contrato.
6.2 – Todo Empreendedor Independente poderá incentivar e promover a inscrição de outras pessoas físicas ou jurídicas aos serviços oferecidos pelo ADMINISTRADOR através do site www.clubecell.com.br, por telefone, ou nos Escritórios ClubeCell.
6.3 – O Empreendedor Independente ativo é aquele que pagou sua adesão ao sistema passando a ter direitos conforme sua qualificação prescrita a seguir:
6.3.1 - Empreendedor Independente Ativo Básico ou Empreendedor Básico - É a pessoa que Pagou sua Adesão e NÃO indicou o mínimo de cinco Empreendedores Independentes Ativos diretos por sua ID. Este Empreendedor não terá direito à retirada das “Bonificações” geradas por sua rede. Da bonificação contabilizada mensalmente o sistema debitará apenas o valor para pagar sua “Mensalidade” nos termos da cláusula 11 deste contrato. Após esta operação será mantida uma reserva de R$ 35,00 para a mensalidade do mês seguinte, havendo ainda saldo restante igual ou superior a R$ 70,00, o mesmo ficará a disposição do afiliado básico até o final do mês considerado para depósito por ocasião do mesmo cadastrar em sua ID o mínimo de 5 afiliados. Ao final de cada mês o Empreendedor Básico que não se tornar Empreendedor Validado, terá 50% (cinqüenta por cento) deste saldo repassado para a conta virtual do Empreendedor Ativo que o afiliou e os outros 50% (cinqüenta por cento) para o ADMINISTRADOR.
6.3.2 - Empreendedor Independente Ativo Básico – Passará a ter direito a:
1º - Descontos nas Compras Efetuadas nas Lojas Credenciadas.
2º - Participar das campanhas de Prêmios por comprar nas Lojas Parceiras.
3º - Compra de Produtos na Loja Virtual.
4º - Uma Recarga Mínima de sua operadora no Celular Cadastrado.
6.3.3 - Empreendedor Independente Ativo Validado – É o Empreendedor Independente que Pagou sua Adesão e indicou o Mínimo de CINCO (05) Empreendedores Independentes Ativos diretos por sua ID. Com esta qualificação o Empreendedor Independente passará ter direito também a:
6.3.3.1 - Receber Bonificações geradas pelo sistema em sua conta bancária quando atingir o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) no seu saldo, após deduzida a sua mensalidade de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), e mantida uma reserva de mesmo valor.
6.3.3.2 - Participar das Campanhas de Prêmios por afiliar pessoas com sua ID.
6.4 – O Empreendedor Independente Ativo autoriza ao ADMINISTRADOR na data do vencimento de sua mensalidade retirar de seus CRÉDITOS adquiridos no sistema o valor de sua mensalidade.
6.5 – Este contrato é referente ao cadastro de apenas um (01) aparelho telefônico pré-pago cadastrado, o Empreendedor Independente poderá ter vários Contratos no seu Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, desde que tenha cadastrado no sistema o mínimo de cinco (05) empreendedores em sua ID anterior.
Cláusula 7ª. – Da Bonificação da taxa de Adesão:
Dos R$ 25,00 (vinte e cinco reais) O patrocinador receberá R$ 10,00 (dez reais) de bonificação sobre o pagamento da Taxa de Adesão do 1º ao 5º novo Empreendedor Independente patrocinado diretamente com sua ID. A partir do 6º Empreendedor Independente patrocinado, o patrocinador receberá R$ 6,00 (seis reais), O saldo no valor de R$ 4,00 (Quatro reais) será utilizado como reserva financeira para pagamento do crédito mínimo de R$ 10,00 (dez reais) de recarga no celular de todos os Empreendedores Independentes Ativos Básicos.
Cláusula 8ª. – Das Mensalidades:
O Empreendedor Independente terá de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias uma taxa mensal de manutenção denominada de “Mensalidade” que terá o mesmo valor da taxa de Adesão, e será paga exclusivamente com as bonificações geradas no sistema, este pagamento vai gerar uma Recarga mínima de R$ 10,00 (dez reais) no Celular cadastrado e as bonificações para a rede.
§1º; No período que o Empreendedor Independente Ativo Básico, não tiver saldo suficiente para “Deduzir” sua mensalidade o sistema NÃO debitará esta Cobrança e NÃO enviará a Recarga, não gerando débitos ou créditos para ambas as partes.
§2º; O Empreendedor Independente Ativo validado terá direito a sua recarga mensal mínima, independentemente de haver saldo positivo em sua conta clubecell, devendo serem adicionados mês a mês os registros de seus saldos negativos, se for o caso, os quais serão abatidos das bonificações que o mesmo tiver direito com a formação da sua REDE.
§3º Da mensalidade não caberá as bonificações da Clausula 7º.
Cláusula 9ª. – Da Bonificação das Mensalidades:
Do pagamento da Mensalidade “Deduzida” das Bonificações geradas pelo sistema o Empreendedor Independente receberá Uma Recarga mínima de sua operadora no seu Celular Cadastrado, e o valor de R$ 10,00 (dez reais) será distribuído na rede do 1º ao 10º nível acima conforme Clausula 10.
LEIA COM ATENÇÃO: Aderindo ao serviço o Empreendedor Independente autoriza o ADMINISTRADOR, enviar ao seu telefone celular e e-mail cadastrado mensagens promocionais e informativos da empresa e de seus parceiros. |
Cláusula 10ª. – Das bonificações por nível
10.1 - O Empreendedor Independente obterá ganhos por pagamento das mensalidades de todos que participam de sua Rede até 5º Nível, podendo chegar até o 10º Nível a título de premiações, de acordo com os termos a seguir:
10.2 - 1º nível = R$ 2,00 (Dois reais), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.3 - 2º nível = R$ 1,90 (Um real e noventa centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.4 - 3º nível = R$ 1,80 (Um Real e oitenta centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.5 - 4º nível = R$ 1,80 (Um Real e oitenta centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.6 - 5º nível = R$ 1,80 (Um Real e oitenta centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.7 - 6º nível = R$ 0,40 (quarenta centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 100 Empreendedores Independentes diretos na sua ID. Será denominado Empreendedor Independente Líder, ou simplesmente Afiliado Líder.
10.8 - 7º nível = R$ 0,10 (Dez centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 300 Empreendedores Independentes diretos na sua ID. Será denominado Empreendedor Independente Líder Municipal, ou simplesmente Líder Municipal.
10.9 - 8º nível = R$ 0,09 (nove centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 500 Empreendedores Independentes diretos na sua ID. Será denominado Empreendedor Independente Líder Estadual, ou simplesmente Líder Estadual.
10.10 - 9º nível = R$ 0,06 (seis centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 2.000 Empreendedores Independentes diretos na sua ID. Será denominado Empreendedor Independente Líder Regional, ou simplesmente Líder Regional.
10.11 - 10º nível = R$ 0,05 (cinco centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 5.000 Empreendedores Independentes diretos na sua ID. Será denominado Empreendedor Independente Líder Nacional, ou simplesmente Líder Nacional.
Parágrafo único; Os pagamentos das bonificações referidas nesta cláusula ficam condicionados a existência de afiliados em cada nível considerado.
Cláusula 11ª. – Dos pagamentos das Bonificações:
11.1- O Empreendedor Independente Ativo Validado ao atingir em sua conta de Créditos no sistema o valor líquido mínimo de R$ 70,00 ( setenta reais) após deduzida sua mensalidade no valor de R$ 35,00(trinta e cinco reais), e mantida em sua conta uma reserva de mesmo valor (R$ 35,00 trinta e cinco reais), terá em sua conta bancária cadastrada o depósito deste valor (R$ 70,00) ou acima deste até o dia 15 do mês seguinte. As taxas bancárias que por ventura venham incidir sobre este serviço serão pagas pelo Empreendedor Independente.
11.2 - Quando ocorrer o prescrito no item 11.1 e o Empreendedor Independente não tiver conta corrente cadastrada no sistema do ADMINISTRADOR, o valor ficará retido até que o mesmo indique uma conta bancária na qual deseje receber seu pagamento. A indicação será feita ligando para (81) 3088.9137 ou enviando e-mail para o seguinte endereço eletrônico: suporte@clubecell.com.br com o título: transferência bancária, o ADMINISTRADOR terá um prazo de dez (10) dias úteis para efetuar este depósito, as taxas bancárias que por ventura venham incidir sobre este serviço serão pagas pelo Empreendedor Independente.
Cláusula 12ª. – Dos Impostos:
O Imposto de Renda sobre o total de créditos auferidos mensalmente pelo Empreendedor Independente será retido na fonte conforme tabela vigente informada no site do Ministério da Fazenda. Será gerado anualmente um extrato informativo para o Empreendedor Independente.
Cláusula 13ª. – Validade e Vitaliciedade:
13.1 - O presente contrato não prevê prazo de validade, gerando direitos aos beneficiários legais do Empreendedor Independente.
§1ºNo caso de morte do Empreendedor Independente o beneficiário legal será o detentor de 50% da bonificação mensal vitalícia existente no dia de seu falecimento.
§2º O Empreendedor Independente poderá a qualquer tempo transferir a titularidade de sua ID para qualquer beneficiário legalmente constituído de conformidade com a legislação vigente, desde que, seja o beneficiário maior de 16 anos, ficando sujeito ao contido no parágrafo único da Clausula 2ª deste contrato.
§3º O Empreendedor Independente que não tiver beneficiário legal, poderá indicar um beneficiário, encaminhando ao ADMINISTRADOR a qualquer tempo declaração com firma reconhecida em cartório na forma da lei.
§4º O novo beneficiário, por sua vez, depois de cadastrado no sistema do ADMINISTRADOR fica sujeito ao contido no §1º, tornando seus ganhos vitalícios, enquanto durar este contrato, ficando sujeito a todas as cláusulas nele contidas, cumpridas as formalidades existentes na legislação em vigor.
§4º No caso de inexistência de beneficiários os direitos às bonificações ficam extintos para todos os efeitos legais.
13.2 - O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que a pessoa física ou jurídica efetuar o pagamento de sua Adesão sendo confirmado pelo ADMINISTRADOR através de envio de e-mail ou SMS (torpedo) no celular cadastrado, recebendo de imediato a seu número de ID tornando-se Empreendedor Independente Básico.
Cláusula 14ª. – Do Vínculo com o ADMINISTRADOR:
14.1 - O Empreendedor Independente não possui nenhum vínculo empregatício com o ADMINISTRADOR, ficando o mesmo terminantemente proibido de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome do ADMINISTRADOR.
14.2 - O Empreendedor Independente tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe convier, desde que não incorra em crime ou contravenção penal e respeite as cláusulas dispostas no presente contrato, podendo exercer quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, em qualquer outra empresa independente do ADMINISTRADOR.
14.3 - Ao aceitar este contrato o Empreendedor Independente cede automaticamente sua imagem, nome e/ou som de voz ao ADMINISTRADOR, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação e ampliação de sua rede.
Cláusula 15ª. – Publicidade e Divulgação:
15.1 - O Empreendedor Independente tem ampla liberdade de fazer publicidade e divulgação de seu empreendimento, porém, por questões de ética profissional, ficam vedadas práticas abusivas quanto à divulgação dos serviços ofertados pelo ADMINISTRADOR, como SPAM, forjar o recebimento de valores irreais, ofertarem benefícios diferentes ou de forma exacerbada ou inexistente, não contemplada pelo ADMINISTRADOR. Caso essa prática seja identificada, a conta do Empreendedor Independente será bloqueada e seu contrato será automaticamente CANCELADO, o pagamento dos créditos de seus Bônus devidos até a data do bloqueio será efetuado até 15 dias após a data de cancelamento do contrato, sem que assista ao Empreendedor Independente nenhum direito compensatório.
15.2 - Fica condicionado a aprovação pelo ADMINISTRADOR de todo material de divulgação: internet, gráfico, vídeos, etc., enviando esta solicitação com a arte para o e-mail: suporte@clubecell.com.br com o título: Divulgação.
Cláusula 16ª. – Extinção e Cancelamento:
16.1 - O ADMINISTRADOR tem o direito de extinguir o presente contrato a qualquer momento caso o Empreendedor Independente descumpra as normas e cláusulas deste contrato.
16.2 – O Empreendedor Independente poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer momento, desde que comunique previamente o ADMINISTRADOR, via e-mail para atendimento@clubecell.com.br, enviado exclusivamente do e-mail registrado em seu cadastro.
e confirmação através de contato telefônico do celular registrado no seu cadastro.
16.3 – O Empreendedor Independente fica inteiramente responsável pelo guarda e sigilo de seu e-mail e senha, bem como, do uso de sua linha de celular PARA CONTATO COM A ADMINISTRADOR.
16.4 - O Empreendedor Independente terá seus Cadastros cancelados automaticamente quando comprovadamente cometer crime ou contravenção utilizando texto, imagem ou som que vincule o nome ou imagem da empresa.
Parágrafo único; Fica vetado o retorno do Empreendedor Independente ao sistema do ADMINISTRADOR após sua exclusão pelas causas contidas no item acima.
16.5 - Na exclusão ou cancelamento do contrato o ADMINISTRADOR terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagar o saldo de crédito que o Empreendedor Independente por ventura ainda tenha.
16.6 – Sempre que houver cancelamento de filiação de um Empreendedor Independente, será debitado o valor de 10% do seu saldo para cobertura das despesas do cancelamento, sendo o saldo restante creditado em sua conta bancária.
16.7 - A partir da data de exclusão ou cancelamento de seu contrato o Empreendedor Independente não tem mais vínculo com seus indicados ou seus ascendentes, não gerando bonificações nem tendo mais direito às bonificações geradas após a data da exclusão ou cancelamento.
Cláusula 17ª. – Bônus Especiais e Eventos Promocionais:
17.1 – O ADMINISTRADOR premiará os Empreendedores Independentes Líderes do 6º ao 10º nível quadrimestralmente com bônus financeiros extras como incentivo para cobertura exclusiva de despesas com manutenção de escritório Clubecell, promoções de eventos, congressos, seminários, viagens, premiações em sua rede, etc. realizados durante o período considerado, cuja finalidade tenha se configurado de divulgação da empresa, captação de novos associados, premiação dos afiliados da rede ou outros eventos promocionais.
Parágrafo único; Os eventos de que tratam esta cláusula serão planejados e executados por cada Empreendedor Independente Líder devendo seus planejamentos serem apresentados ao ADMINISTRADOR com 30 dias de antecedência para prévia aprovação, conforme discriminação abaixo;
17.1.1 - Empreendedor Independente Líder Nacional; 1,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a realização de Eventos Nacionais ou Internacionais ou outras promoções, Viagens Nacionais e Internacionais promocionais, premiações, etc. a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR.
17.1.2 - Empreendedor Independente Líder Regional; 2,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a manutenção de um escritório Clubecell de abrangência Regional em apoio aos escritórios Estaduais de sua região, bem como, realização de Eventos Regionais ou Nacionais ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR,
17.1.3 - Empreendedor Independente Líder Estadual; 3,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a manutenção de um escritório Clubecell de abrangência Estadual em apoio aos escritórios Municipais de seu Estado, bem como, realização de Eventos Estaduais ou Regionais ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR.
17.1.4 - Empreendedor Independente Líder Municipal; 4,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a manutenção de um escritório Clubecell em seu Município, bem como, realização de Eventos Municipais ou Estaduais por ano ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR.
17.1.5 - Empreendedor Independente Líder; 5,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho durante o ano para a realização de Eventos Locais ou Municipais por ano ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR,
§1º A documentação de comprovação das despesas dos eventos, promoções, etc. darão entrada na Empresa impreterivelmente até o dia 10 do quarto mês do período considerado.
§2º A bonificação será creditada na conta do Empreendedor Independente após comprovação legal junto ao ADMINISTRADOR da realização dos eventos,promoções, etc. e demais despesas através de auditagem fiscal dos documentos comprobatórios.
§3º Em nenhuma hipótese haverá acumulação de saldo desta bonificação para o quadrimestre seguinte.
Cláusula 18ª. – Disposições finais:
18.1 - O Empreendedor Independente declara que aceita as condições do proponente aqui descritas, todas em observância às normas que tutelam o direito à Privacidade, e consente o uso de seus dados pessoais para promoção da empresa pelo ADMINISTRADOR.
18.2 - O ADMINISTRADOR poderá realizar promoções para a recuperação do Empreendedor Independente não efetivado, remanescente do sistema de REDE ABERTA, extinto a partir do lançamento deste sistema de REDE ÚNICA.
18.3 – O ADMINISTRADOR poderá promover alterações contratuais, bem como, no seu site e no sistema, reajuste financeiro anual da mensalidade e adesão, independentemente de consulta prévia ao Empreendedor Independente, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos evidentes ao Empreendedor Independente.
18.4 – As parte envolvidas neste contrato em comum acordo elegem o Foro da Cidade do Recife/Pernambuco, quaisquer que sejam seus domicílios para qualquer a resolução de litígio oriundo deste contrato.